As mudanças no FUST já estão em vigor

Informamos que a Anatel aprovou por meio da Portaria n°. 1992/2021 a Resolução nº 729 de 29 de junho de 2020, que trata do Regulamento de Arrecadação de Receitas Tributárias (RART). As normas procedimentais já estão em vigor desde 01 de julho de 2021.

A medida contempla mudanças na obrigação mensal de declaração do FUST, visando simplificar as obrigações das prestadoras que não auferiram receita proveniente de serviços de telecomunicações ou que estão isentas do pagamento da contribuição.

A Resolução, em conjunto com a Portaria, dispensa as empresas optantes pelo regime Simples Nacional da obrigação de prestar as declarações mensais ao FUST, contudo, mesmo as Prestadoras enquadradas no regime simplificado deverão fornecer à Anatel dados contábeis-financeiros semestralmente, podendo sofrer sanções em caso de descumprimento.
Ressaltamos que empresas NÃO OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL terão obrigação em realizar as declarações FUST/FUNTTEL de forma mensal até o dia 10.

A equipe técnica do setor de consultoria Pós SCM está à disposição em caso de dúvidas. Fale conosco no (71) 99194 8938

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